Declaração de guerra e o excesso de violência legitimado

Por Jean Pierre

Nos textos anteriores desta coluna, abordamos de modo introdutório a Retórica e prática de guerra na Segurança Pública tendo em vista o que fundamenta esta questão, no caso, a militarização da sociedade, pois só existe uma retórica de guerra se houver condições práticas para a guerra, ou seja, se há condições de fato para a guerra, o que isto somente é possível quando a sociedade é militarizada ou parte dela formada para ser militar como são os guerreiros nas sociedades antigas e os policiais nas sociedades modernas. Nenhuma sociedade que não esteja efetivamente militarizada declara guerra a quem e ao que quer que seja de modo que a declaração de guerra tem como pressuposto já a prática da guerra, do contrário, a declaração de guerra não é possível. É a partir deste axioma que abordaremos nos próximos textos mais profundamente a relação entre a retórica e a prática de guerra a partir de diversos autores que declaram ou declararam a guerra na sociedade, isto é, transformaram a guerra na prática numa retórica de guerra que fundamenta, por sua vez, cada vez mais a guerra na prática de modo infinito, ou seja, criam uma guerra infinita.

O que acontece quando há a declaração de guerra a algo ou alguém que se considera “inimigo” do Estado, no caso, um povo, nação, outro Estado ou o tráfico em geral, e em particular de drogas, produtos falsificados e pessoas submetidas a condição de escravidão trabalhista e sexual, ou ainda, o crime organizado?

Quando se declara guerra se chegou a uma situação limite de violência, quando a opressão a quem e o que somos ou à identidade se tornou intolerável. No caso, a identidade em geral, pois não existe a identidade de uma pessoa em particular sem que esteja relacionada à identidade de uma sociedade, um povo, nação ou Estado e para que vivamos num Estado propriamente é preciso termos uma identidade, mais ainda, o Estado é a nossa identidade, seja como entidade de uma República Federativa como o Brasil, seja como a própria república federativa, isto é, um Estado nação. É em defesa de uma identidade em geral que se declara guerra quando a violência a ela chega ao que se considera um limite.

Neste sentido, a declaração de guerra é uma declaração de que a violência chegou ou deve chegar ao limite, deve ser limitada. Quando se declara guerra se pensa, portanto, em pôr um limite à violência. O paradoxo teórico e prático em relação a isto é óbvio, pois se busca com a guerra limitar a violência senão com mais violência. Desse ponto de vista quando se diz, e geralmente se diz, que é necessária a guerra para acabar com a violência, ou limitá-la pelo menos, para se dar um basta à ela, que ela chegou a um limite inaceitável e é necessária a guerra para que haja a paz é porque a violência ultrapassou o limite e a violência ultrapassa senão todos os limites na guerra. Se a declaração de guerra tem como objetivo limitar a violência é senão com mais violência, isto é, com um excesso de violência, com um deslimite da violência, quando a violência não pode ser mais contida pela lei ou pela força da lei, no caso, a força policial e o direito do Estado e que é necessária uma força fora da lei do Estado, no caso, a força dos guerreiros, militares, mercenários e milicianos.

É neste sentido que podemos entender, de certo modo, o que Deleuze e Guattari dizem em relação à guerra em Mil platôs, isto é, de que ela não faz parte do Estado e da violência do Estado e, sim, da sociedade entendida como uma máquina de guerra exterior ao Estado. Se é o Estado que declara a guerra propriamente, não é ele que faz a guerra, são os guerreiros, militares, mercenários, milicianos que se recebem ordem do Estado já não se submetem às leis do Estado, por mais restrições legais que haja às ações deles. É a sociedade em geral ou uma sociedade específica e especializada na arte da guerra ou como máquina de guerraque faz a guerra em defesa do Estado não mais submetida às suas leis, pois se cria com a declaração de guerra um Estado de exceção ou uma exceção do Estado, isto é, de suas leis, principalmente a da pena de morte nos Estados que tem como princípio os direitos humanos, isto é, cujo fundamento não é direito privado ou público do cidadão e, sim, um direito universal humano, por mais limites que existam na compreensão do que seja o humano a ter esse direito universal e que este direito universal se restrinja aos humanos.

É ao mesmo tempo, portanto, que a violência excede o poder do Estado na guerra e o Estado excede o seu poder na violência e de violência na guerra declaradamente, pois, por um lado, ele não consegue conter a violência daqueles que o defendem na guerra e, por outro lado, ele expande seu poder para além da lei que limita a violência e, inclusive, a sua própria violência. Se o Estado tem como princípio legal a limitação da violência por meio de uma força policial civil e um direito civil e penal, no qual, por exemplo, no Brasil, não se admite a pena de morte, este princípio legal deixa de existir na prática quando se declara guerra, ainda que exista na retórica. Ou seja, retoricamente, o Estado que declara guerra a um povo, nação, outro Estado, ao tráfico ou ao crime organizado diz que age conforme a lei e pune aqueles que, subordinados a ele, não agem conforme a lei, mas, na prática, sua declaração de guerra legitima a morte daqueles contra quem declara guerra.

Em outras palavras, numa declaração de guerra feita pelo Estado, há uma retórica de que o excesso de violência não é ou não será tolerado pela lei, mas, na prática, o Estado legitima o excesso de violência. A violência policial não tolerada pela lei passa a ser tolerada quando o policial é militar, pois é considerada legítima devido a declaração de guerra ao tráfico, crime organizado ou ao terrorismo. Se torna legítima, ainda que não legal, portanto, a pena de morte praticada pelo policial militar em suas abordagens ostensivas em defesa da Segurança Pública ainda que o Estado não declare guerra, apenas aceite a situação atual como uma situação de guerra, bem como se torna legítimo para os cidadãos que os policiais militares julguem e realizem a pena de morte fora da lei ainda que não prevista na lei.

O que acontece quando se declara guerra, enfim, é que a sociedade considera que o excesso de violência é legítimo para além das leis do Estado e pelo próprio Estado.

Sobre a imagem. Os mortos em uma guerra são todos aqueles que não somos “nós”. A figura espectral e desumanizada da ameaça encarnada e mutável cujo rosto varia conforme o tempo e os ocupantes dos cargos de poder.

Jean Pierre

Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, professor efetivo da Rede Estadual de Ensino do Ceará e pesquisador do Grupo de Pesquisa Conflitualidade e Violência – COVIO/UECE. Escreve mensalmente no Blog Escrivaninha. Instagram: jeanpierrefpe

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