Sindicato teme motins e rebeliões com fim da “saidinha temporária”

Diretor do Sindppen também explica que o fim das saidinhas é visto pelos policiais penais como “mais um ingrediente para explodir” a panela de pressão que, na analogia feita pela categoria, é a representação do sistema prisional

Por Luiza Vieira

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 20 o Projeto de Lei que extingue a saída temporária de detentos para visitar parentes e amigos, popularmente conhecida como “saidinhas temporárias”. O texto aprovado pela Casa prevê que os presos saiam apenas para frequentar as aulas de cursos profissionalizantes ou para cursar o ensino médio ou superior. O estudo deve ser na mesma comarca onde o interno cumpre pena. 

Nessas situações, o preso poderá deixar a penitenciária durante o tempo necessário para assistir às aulas e concluir a formação. No entanto, se ele não tiver um bom desempenho, a medida poderá ser cancelada. Se sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida poderá afetar diretamente no convívio dos detentos com os policiais penais, resultando em casos frequentes de motins, agressões físicas e rebeliões. 

De acordo com Rafael Magno, diretor do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Ceará (Sindppen), um dos motivos pelos quais a categoria teme que a proposta seja sancionada se dá pela superlotação nos presídios cearenses. Isso porque as “saidinhas” geravam no interno a expectativa de deixar o sistema temporariamente. No entanto, para usufruir do benefício, seria necessário que o detento apresentasse bom comportamento. “A chance de ter mais motins, rebeliões, revoltas por conta do fim das saidinhas temporárias vai aumentar muito, assim como a tensão dentro das unidades prisionais em todo o Brasil”, comenta Rafael. 

O diretor do Sindppen também explica que o fim das saidinhas é visto pelos policiais penais como “mais um ingrediente para explodir” a panela de pressão que, na analogia feita pela categoria, é a representação do sistema prisional do Estado atualmente. 

“O Sindicato fica muito preocupado com relação a esse tema por conta do policial penal que vai sofrer, como já sofre, com esse clima de tensão”, seguiu. “O déficit de policiais penais é muito grande. A população carcerária é imensa, e essa medida vai fazer com que a panela de pressão dos presídios fique com mais um ingrediente para poder explodir”.

Quem tem direito às saídas temporárias?

Presos do regime semiaberto têm direito às “saidinhas temporárias”. Para usufruir do benefício, no entanto, eles precisam ter o cumprimento mínimo de ⅙ da pena se ele for primário, e ¼ se ele for reincidente. Para além disso, o interno deve ter bom comportamento. Aquele que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, com duração de até 60 dias. Depois do trâmite, ele pode ter o benefício. 

A medida integra o entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. O Poder Judiciário justifica que, com a saída, o interno vai visitar os amigos e a família, o que mantém o vínculo social fora das penitenciárias.

A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.  

Quantas vezes o preso pode sair por ano?

O benefício é dado ao preso quatro vezes ao ano por um período de sete dias. As saídas não têm relação com feriados ou datas comemorativas, contudo, são agendadas dessa maneira para facilitar o contato do preso com parentes e os vínculos, como no Natal e Ano Novo, por exemplo.

O calendário é definido pelo Poder Judiciário e pode ou não cair em feriados. 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, em janeiro deste ano, o calendário de saídas temporárias de presos em 2024, veja a tabela:

N. SaídaPeríodoDuraçãoAferição de requisitos
1ª saída temporária1º/02 a 05/02417/01
2ª saída temporária28/03 a 1º/04413/03
3ª saída temporária18/04 a 22/04403/04
4ª saída temporária09/05 a 13/05424/04
5ª saída temporária08/08 a 12/08424/07
6ª saída temporária19/09 a 23/09404/09
7ª saída temporária10/10 a 14/10425/09
8ª saída temporária21/11 a 25/11406/11
9ª saída temporária23/12 a 27/12409/12

O órgão afirmou que os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 36 dias anuais, determinados pela Lei de Execução Penal. 

Crédito da foto: Arquivo/Agência Brasil.

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