Novo regime disciplinar é alvo de polêmica entre SAP e policiais penais

Por Ricardo Moura

Em 26 de fevereiro deste ano, a https://leisestaduais.com.br/ce/lei-ordinaria-n-17388-2021-ceara-altera-a-lei-n-17388-de-26-de-fevereiro-de-2021-que-dispoe-sobre-a-denominacao-do-cargoLei Estadual nº17.388/21 alterou a denominação dos agentes penitenciários, transformando-os em policiais penais. O impacto inicial da medida se deu sob a forma de um reajuste na remuneração. No entanto, a mudança do nome não se tratou de uma ação meramente cosmética, mas de uma transformação radical na própria atividade-fim dos servidores, que passaram a fazer parte dos quadros da segurança pública estadual.

Em nota chamando para o movimento, o sindicato ainda faz duras críticas à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP): “Vimos nossos direitos e liberdades serem restringidos de todas as formas. Não fomos devidamente reconhecidos pelo nosso árduo trabalho, pelo contrário, só tivemos mais cobranças e mais atividades para desempenharmos no nosso plantão. A intervenção custou caro, e não estamos falando de recursos, mas sim das vidas perdidas dos nossos companheiros que se foram durante esse tempo”.

A Secretaria de Administração Penitenciária se manifestou por meio de uma nota informando que a elaboração do documento atende a um comunicado da Controladoria Geral de Disciplina (CGD) sobre a necessidade de se instituir um regime disciplinar próprio para a carreira de policial penal. A SAP alega que o sindicato foi noticiado sobre o fato, mas não teria encaminhado qualquer projeto ao órgão como contraproposta.

“Diante da omissão da representação legal da categoria, e da necessidade de criar um regime disciplinar próprio, pois a toda instituição policial é previsto na legislação vigente que tenha regime próprio devido às especificidades do cargo, o Governo do Estado encaminhou mensagem para a Assembleia Legislativa para aprovação”, afirma a nota.

Analisar os prós e contras do texto base do regime disciplinar é uma tarefa que foge do alcance da coluna. O que pode ser dito, no entanto, é que essa polêmica envolvendo a secretaria e o sindicato acontece em um momento muito delicado para os servidores do sistema penitenciário. Como revelou o Blog Escrivaninha em reportagem publicada nesse fim de semana, muitos policiais penais se queixam da sobrecarga e das condições de trabalho impostas pelas medidas que impuseram uma rígida disciplina à população carcerária.

Os motins e rebeliões diminuíram de forma significativa, bem como as mortes nos presídios. Esses bons resultados, cuja repercussão pode ser notada de imediato na área da segurança pública, contudo, parecem ter vindo às custas de muito sacrifício pessoal. Em entrevista ao blog, um dos servidores desabafa: “Conseguimos organizar o sistema penal. Os presos se mantêm dentro de uma disciplina rígida, mas os servidores também entraram nessa mesma disciplina. Por causa disso, estamos no limite. Nossa atividade parece que não tem fim”.

Nas duas últimas semanas, uma série de episódios muito graves foram registrados: no último dia 6, um policial penal matou um colega de trabalho, no interior de uma penitenciária em Pacatuba, e se matou pouco depois. Nesse fim de semana, mais dois policiais penais se suicidaram. Um deles de 24 anos. Desde 2019, já são sete profissionais que tiraram a própria vida.

Em artigo escrito em setembro do ano passado, comentei sobre a necessidade de haver uma reflexão mais aprofundada sobre a mudança da figura de agente penitenciário para policial penal, bem como as consequências dessa medida: “Não é preciso ir muito longe para confirmar que o novo regime espelha a doutrina militar. Os elementos norteadores da polícia penal, conforme descritos no artigo 188-B da nova redação constitucional, são ‘a hierarquia e a disciplina’, ou seja, os mesmos que orientam a Polícia Militar”, escrevi à época.

Em um determinado trecho da nota de esclarecimento da SAP, é mencionado o fato de a gestão sindical ter concordado e comemorado a aprovação da lei que cria a denominação de policial penal. A diferença entre o remédio e o veneno muitas vezes é apenas a dosagem.

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