Por Ricardo Moura e Nathan Monte
O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) está passando por uma atualização. Para tanto, uma consulta pública está sendo realizada por meio do portal https://edemocracia.mj.gov.br/wikilegis/bill/7, até o dia 28 de agosto. Embora as sugestões de mudanças não tragam a garantia de serem implementadas, o debate público é fundamental haja vista a importância crescente do tema. O Blog Escrivaninha leu tudo que foi proposto até o momento e traz uma seleção das principais contribuições
Pautas como unificação das leis orgânicas que regem as policiais militares, tipificação prévia de feminicídio e a integração dos órgãos de segurança são algumas das propostas apresentadas até o momento. Até a manhã do dia 20 de agosto, faltando pouco mais de uma semana para o prazo estipulado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, 42 propostas foram encaminhadas ao órgão, contando com a participação de 174 pessoas.
Logo no início do texto, é sugerida a promoção de “mudanças legislativas de modo a uniformizar a atuação dos órgãos de Segurança Pública no território nacional”. Hoje, as polícias militares estão submetidas aos governos estaduais. A proposta, contudo, abre brechas para que seja criada uma única Lei Orgânica que venha a uniformizar normas e procedimentos em todo o país.
A medida é apoiada por um segundo usuário que afirma a proposta pode evitar que as polícias atuem “como instituições de governos” ou que tenham “um viés político partidário”. Na teoria, a ideia parece ser interessante, mas como o Governo federal lidaria com a perspectiva de um motim? Além disso, o que garante que os governadores não poderiam se tornar “reféns” das decisões da tropa caso adotassem medidas que contrariassem a corporação? São questões cruciais que precisam ser levadas em consideração.
Há um trecho ambíguo cuja interpretação pode abrir espaço para o armamento da população: “Promover ações que estimulem e fortaleçam a participação popular nas ações de segurança pública, em especial a capacidade de defesa pessoal, da família e da propriedade”. Qualquer ação de ampliação da “capacidade de defesa pessoal” tem repercussão na segurança pública. A participação popular é um item essencial na definição das políticas, mas com instância de proposição e avaliação e não como sujeitos ativos na execução de suas próprias ações de defesa. Trata-se de uma ressignificação no mínimo problemática do conceito.
Feminicídio
Uma sugestão muda a forma como o feminicídio é classificado pelas secretarias de segurança. O crime é definido de forma conceitual pela Portaria n° 229, de dezembro de 2018 do Ministério da Segurança Pública, como “Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do art. 121 § 2º, VI do Código Penal”. Em vez de a denominação ocorrer posteriormente, como ocorre atualmente, todo homicídio contra mulher seria compreendido inicialmente como feminicídio até que as circunstâncias da morte sejam totalmente elucidadas.
Segue a proposta na íntegra: “De acordo com as Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres, a ocorrência policial deve ser tipificada desde o início com a natureza feminicídio, em todo e qualquer caso de morte violenta de mulher, de maneira a incorporar nas estatísticas, investigações e processos criminais a desigualdade estrutural que caracteriza as relações sociais. A existência de um protocolo de investigação para os crimes de feminicídio que determine a padronização de diligências, em especial a capitulação da ocorrência com tal natureza, resultará no aperfeiçoamento da resposta a estes delitos ao passo que resolverá a problemática colocada no texto no tocante ao boletim de ocorrência como fonte fidedigna de dados estatísticos”.
População negra
Embora se saiba que os homens e mulheres negros são as principais vítimas da violência, como bem afirma o relatório mais recente do Observatório da Segurança Pública, há uma forte resistência entre quem comenta e propõe de ressaltar esse aspecto no plano. Os comentários mais comuns visam inserir esse segmento da sociedade em uma figura de vitimização difusa como se a etnia não fosse um critério definidor na abordagem do poder público.
Sobre o PNSP
O Plano Nacional é um instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Publicado em dezembro de 2018, o PNSP passou por um processo de revisão por meio de uma Consultoria da Controladoria Geral da União (CGU) e, por isso, está novamente disponível para consulta. De acordo com a Lei n 13.675/18, decretada pelo ex-presidente Michel Temer, estabelecendo o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o Plano deve ter duração de dez anos e ser estruturado em ciclos de implementação de dois anos até o ano de 2030.
Sobre a imagem: Policiais militares participam de solenidade de formatura. Proposta prevê unificação da organização das polícias em nível nacional. Arte sobre imagem da fotógrafa Rovena Rosa, da Agência Brasil.