De tão comum e de tão aceita, poderíamos até mesmo alçar a prática de tortura nos presídios ao status de uma política prisional não-escrita que funcionaria em paralelo às normas previstas pela Lei de Execução Penal (LEP)
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De tão comum e de tão aceita, poderíamos até mesmo alçar a prática de tortura nos presídios ao status de uma política prisional não-escrita que funcionaria em paralelo às normas previstas pela Lei de Execução Penal (LEP)