A militarização das escolas e a ofensa à constituição federal

Por Márcio Alan Menezes

Com a eleição de Jair Messias Bolsonaro para a Presidência da República em 2018 uma de suas propostas para a educação foi a instituição do programa Escola Cívico-Militar que repassa a gestão escolar para instituições militares. O programa funciona a partir da adesão de municípios e estados, e, para além da gestão escolar burocrática, interfere diretamente na rotina pedagógica do ambiente escolar. Não há necessariamente uma inovação em termos da presença de militares na educação.

A Lei 9786/99 (BRASIL, 1999) já prevê o ensino no Exército Brasileiro. A Portaria nº 042, de 6 de Fevereiro de 2008, do Comando do Exército, regulamenta os colégios militares (BRASIL,2008). Tal legislação indica a possibilidade de um regime educativo de natureza disciplinar, compatível com a instituição militar, além da formação de recursos humanos para a instituição militar.

Juntamente com esse modelo acima identificado, de aplicação às Forças Armadas, coexiste no Brasil o de escolas militares organizados pelos estados, com legislação própria e com fundamento na competência para legislar sobre educação, já que a União é responsável por diretrizes gerais da educação, e os estados podem atuar na temática de forma concorrente, com base no artigo 24, IX da Constituição Federal de 1988.

A alteração desse panorama surge com o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019 que institui o programa escola cívico-militar, o que consiste em uma ofensiva do Governo Federal na temática. Ao permitir o conveniamento de redes estaduais e municipais ao programa, a União amplia de forma significativa a possibilidade de ampliação da experiência de militarização da educação.

A conceituação do que é uma escola cívico-militar é bastante simples, pois são “escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao Pecim” (BRASIL, 2019).

O modelo jurídico de colaboração entre a União, através do Ministério da Educação e Estados e Municípios prevê: apoio técnico e financeiro; gestão de processos educacionais; gestão de processos didáticos-pedagógicos; gestão de processos administrativos.

Uma análise detalhada dos princípios (art. 3ºdo Decreto) indica que o Programa se volta à adoção de uma determinada gestão escolar nos aspectos didáticos e administrativos, tipicamente militares. Quanto aos objetivos presentes no art. 4º do Decreto, percebemos que surgem questões complexas do ambiente escolar e comunitário como de responsabilidade do Programa, tais como redução da violência na escola; aumento do pertencimento escolar, etc.

É importante destacar que as competências da União (art. 6º), através do Ministério da Educação e da Defesa, incluem, dentre outras, definir o perfil dos militares que irão atuar no Programa; a metodologia de avaliação, dentre outros. Além do Ministério da Educação, o Ministério da Defesa tem competências definidas no Decreto.

Das várias incongruências do Programa, destaca-se a contratação de militares inativos das Forças Armadas para atuar no Programa, e a possibilidade de atuação de servidores efetivos das polícias militares e corpo de bombeiros. Do ponto de vista do Direito Administrativo é plenamente possível identificar um desvio de função, com atuação de servidores militares fora das suas competências constitucionais relacionadas à área de segurança pública.

O art. 8º do Decreto prevê como competência das Forças Armadas “contratar militares inativos como prestadores de tarefa por tempo certo que atuarão nas Ecim”.  É possível aprofundar tal discussão acerca se a contratação de inativos como prestadores de tarefa por tempo certo não configura uma violação à regra da cumulação lícita de cargos públicos.

Com o lançamento do Programa e as primeiras adesões, diversas denúncias surgiram principalmente relacionadas à liberdade de expressão; padronização de comportamentos discentes, com proibição de gírias, definição de aspectos estéticos como corte de cabelos. Proibição de afetos e namoro, cobrança de taxa de fardamento, etc.

É possível identificar alguns problemas após a implantação do programa, como a diminuição da liberdade de pensamento e pluralismo de ideias; a submissão de civis à disciplina militar; a questão da liberdade sindical, dentre outros problemas. As denúncias, diversas por abuso de autoridade, já se acumulam e são noticiadas por veículos de comunicação.

No Ceará, os municípios de Sobral e Maracanaú aderiram ao programa, além de relatos de escolas privadas de inspiração militar. Interessante perceber que muitos familiares indicam que acreditam no modelo por considerar que reduzirá a violência nas comunidades.

Observamos que, pelas notícias veiculadas acerca da implantação das escolas cívico-militares, são estabelecidas diversas regras para os estudantes, tais como: proibição de gírias; proibição de paquera ou namoro (Contato físico “que denote envolvimento de cunho amoroso” é proibido); proibição de uso de batons ou esmaltes de unha; obrigação de bater continência e caminhar marchando; proibição de mascar chicletes; obrigação de corte de cabelo padronizado; proibição de qualquer crítica, considerando falta disciplinar grave “denegrir o nome da polícia ou de qualquer de seus membros.

A escola deve cumprir o Princípio da Gestão Democrática, resultando em um ambiente que preza a participação nas definições do Projeto Político Pedagógico, tal participação alcança trabalhadores, gestores, estudantes e familiares. Portanto, as definições do que é admitida ou não na prática escolar deve ser definido de forma plural, e pela própria comunidade escolar.

Os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino podem sofrer sério risco, já que o ambiente voltado ao controle demonstra não ser o mais propício para o desenvolvimento de uma prática educacional com pluralismo de ideias  É fácil imaginar situações em que os conflitos oriundos da cultura e práticas dos adolescentes e da obediência a um determinado código militar irão gerar.

A cobrança de taxas nas escolas militarizadas, noticiadas em Goiás no valor de R$ 70,00 (setenta reais) além de despesas com fardamento ofende, frontalmente, o princípio da gratuidade do ensino, já definido de que o acesso à educação, até para adequação ao inciso I do art. 206 (igualdade de condições para o acesso e permanência na escola) deve ser garantido de forma não onerosa.

O princípio da qualidade da educação também é violado. Não podemos admitir qualidade sem democracia. A qualidade deve ser construída democraticamente. Existe concretamente uma disputa de concepções pedagógicas que influem na concepção de qualidade da educação. Para além dos insumos indispensáveis à prática pedagógica, a dimensão da qualidade dialoga com a pluralidade de ideias, pensamento, arte e saber. É inconcebível uma educação de qualidade em um ambiente que não existe liberdade de expressão e de práticas pedagógicas.

O princípio da valorização dos profissionais é ameaçado, já que os profissionais da educação ficam vinculados ao regime militar estabelecido, atingindo de forma central a liberdade de associação e expressão desses professores.

A estrutura do Programa Escola Cívico Militar e as denúncias que surgem evidenciam que a sua prática é relacionada a uma “padronização” do comportamento discente; arbitrariedade no trato da disciplina com estudantes; cobrança de fardamento; restrição à liberdade de expressão de professores e sindicatos. Além disso, existe um desvio de função na incorporação de militares na gestão escolar.

À guisa de conclusão, a proposta do Programa, sob argumento de melhoria da qualidade na educação, não avança em nenhum ponto decisivo para tanto, como a valorização dos profissionais; fornecimento de insumos adequados, bibliotecas, material didático, etc. Foca no aspecto de uma gestão centralizada e com rígida disciplina.

O que está por trás é a consolidação de uma estratégia de sedimentação de uma intervenção nas escolas com a introdução de práticas militares, na contramão do acúmulo construído no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com a passagem de escolas civis para as Polícias Militares e demais forças de segurança pública.

É uma clara ofensa aos princípios da educação nacional, como relata Catarina de Almeida, são negados os princípios de:

1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, considerando que na escola militarizada permanecem apenas os que se adaptam ao novo modelo (ou ame ou deixe) e os demais são transferidos, quando não se pratica o lema do pede pra sair, prática aplicada à alunos e professores;

2. Liberdade de aprender, ensinar, quando os estudantes são submetidos não só às normas rígidas e hierárquicas, mas também obrigados a seguir não preceitos humanos universais e sim do militarismo;

3. Gestão democrática do ensino público, quando substitui as relações horizontais pela hierarquia e obediência, próprias do meio militar;

4. A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, quando se institui o caixa escolar e se passa a cobrar taxas de matrículas, “contribuições voluntárias” mensais e uniformes (nada baratos!) para diferentes ocasiões e;

5. Consideração com a diversidade étnico-racial, quando impõem a uniformização de vestimentas, cortes de cabelo, comportamentos e imposição da cultura militar, provocando a homogeneização e negação dos sujeitos.

Portanto, uma silenciosa intervenção de militarização está em curso, cabendo aos educadores verdadeiramente democráticos debater, conversar e reivindicar o cumprimento dos princípios constitucionais da educação, sem exceção, para, ao final, podermos construir um projeto de educação de qualidade.

Márcio Alan Menezes Moreira

Advogado, mestre em Direito pela UFC, atua com direito administrativo e direito à educação. 


Um comentário em “A militarização das escolas e a ofensa à constituição federal

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: