O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a nomeação do advogado Francisco Alysson da Silva Frota para o cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública Geral do Ceará por meio de uma tutela de urgência. Alysson Frota foi eleito em setembro, mas o certame foi contestado pelo fato de as candidaturas concorrentes terem sido indeferidas.
Como forma de protesto, a adesão ao pleito foi baixa: somente nove das 37 entidades com direito a voto participaram do processo eleitoral. Vinte e três instituições se manifestaram por meio de uma nota, na qual justificavam o não comparecimento dos movimentos sociais à votação e, além disso, declaravam voto nulo coletivo.
Em sua decisão, o magistrado determina o afastamento imediato do advogado da Ouvidoria Geral Externa sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, um novo processo seletivo deverá ser realizado pela Ouvidoria.
Em contato com a assessoria da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a informação que foi repassada ao blog é a de que a notificação acerca da decisão ainda não chegou ao órgão. A decisão pode ser lida na íntegra, no link abaixo: