Por Ricardo Moura
Circulou na tarde dessa última terça-feira, dia 16, uma mensagem informando que os supermercados fechariam suas portas em Fortaleza, atendendo os clientes somente por meio de entregas (delivery). A informação gerou temor e uma corrida a alguns mercados locais, obrigando o governador Camilo Santana (PT) a desmentir a mentira durante sua live.
As regras descritas no portal “A Cidade On”, do município paulista de Araraquara, foram transcritas nas mensagens apócrifas como se as recomendações tivessem partido do Governo do Estado do Ceará. A Prefeitura de Araraquara determinou quarentena por 60 horas, proibindo circulação de carros e pessoas, fechando bancos, supermercados e postos de combustíveis entre os dias 21 e 23 de fevereiro deste ano. Vale ressaltar que a cidade possui uma população estimada em 238 mil habitantes, número dez vezes inferior à população de Fortaleza, por exemplo.
Não foi identificada, até o momento, a autoria da ação. Ao comentar o assunto, o governador disse se trata de “pessoas que não amam o Ceará”. “Queria pedir a população que não entrem nesse jogo das fake news. Que entrem nas minhas redes sociais, no meu facebook, no meu instagram. Que acompanhem nossas lives, para que possamos esclarecer e levar as notícias de forma verdadeira e sincera, porque isso não é brincadeira”, recomendou.
O trecho replicado do portal é o que segue:
“COMO FUNCIONA AS REGRAS MAIS RESTITIVAS
Só ficarão abertos farmácias e estabelecimentos de saúde;
Os ônibus de transporte público não irão circular. A orientação é usar transporte individual como táxi e uber, que podem transportar um passageiro por vez;
Os supermercados poderão funcionar exclusivamente por entrega em domicílio desde que permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários;
Restaurantes não podem funcionar, nem em esquema delivery;
Os postos de combustível irão atender exclusivamente abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive polícia militar;
Será permitido a circulação de pessoas para atendimento médico, comprar medicamentos e ir trabalhar;
Fica proibido todas as atividades comerciais, de prestação de serviços inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança;
Estão permitidas as atividades de segurança privada e as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários no estabelecimento.”