Nenhum professor efetivo ou em estágio probatório será exonerado de seu cargo, garante UECE

Universidade nega exonerações e afirma que sempre esteve e estará aberta ao diálogo. Paralisação é objeto de disputa judicial

Por Luiza Vieira

Desde o último dia 4 de abril, professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece) estão em greve, reivindicando reajuste salarial e denunciando a falta de efetivo e infraestrutura da Universidade. Em contato com o Blog, a UECE, por meio de nota oficial, garantiu que nenhum “professor efetivo, estando ou não em estágio probatório, irá ser exonerado de seu cargo devido à participação de movimento grevista”.

Havia o temor, por parte do Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual do Ceará (Sinduece), que, passados 30 dias de paralisação, os professores em estágio probatório fossem exonerados sumariamente do cargo. Ainda conforme o Sindicato, coordenadores e diretores que não informarem o nome dos funcionários que aderiram à paralisação serão processados por improbidade. Isso poderá resultar, em última instância, na perda da função e emprego. 

De acordo com Nilson Cardoso, diretor do Sinduece, a instituição estadual não foi a única a entrar em greve. Conforme explica, a Universidade Regional do Cariri (Urca) e a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA), também aderiram, no último dia 9, ao movimento de paralisação. 

Ele explica que a o movimento grevista das instituições estaduais têm relação com a greve das Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFCE), visto que a paralisação de todas estas categorias são “criminalizadas” pelo governador do Estado, Elmano de Freitas (PT). 

“A greve no Estado do Ceará, de um governador do PT, especificamente de um homem que tem uma trajetória ligada ao movimento social, forjado na luta, por ter sido o principal advogado do MST, hoje, ele criminaliza todas as categorias que estão em greve. Além das três universidades estaduais, o Detran também está em greve”, explica. 

Paralisação contestada

Todas as categorias aguardaram 72h para iniciar, efetivamente, a paralisação. No entanto, um dia antes de o movimento ser iniciado, o governador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) expediu uma liminar considerando como “ilegal” o movimento grevista. 

Conforme o titular do Sinduece, no registro, o Governo alega que os paredistas não buscaram alternativas de negociação, o que, para ele, é apenas “uma falácia”, visto que existem “documentos emitidos por eles próprios que mostram a incongruência da proposta”.

“Ao pedir legalidade, eles solicitam que seja requerida uma multa de R$ 50 mil reais diárias para cada sindicato e R$100 mil diárias para cada dirigente sindical. Isso é uma grande novidade para um governo popular, progressista”, reforça. 

Foram expedidas duas liminares, na primeira, o TJCE deferiu parcialmente, declarando o movimento ilegal mas exigindo o pagamento de uma multa de R$ 10 mil por dia para cada sindicato. O Sindicato dos Trabalhadores da Área de Trânsito do Estado (Sindetran-CE) e o Sindicato dos Docentes da Universidade Regional do Cariri (Sindurca), no entanto, foram intimados com uma segunda liminar porque mantiveram o movimento grevista. Nela, os dois sindicatos devem pagar individualmente uma multa de R$ 100 mil diária, e os dirigentes sindicais R$ 15 mil para cada dia de paralisação.  

Quando questionado sobre a posição do sindicato em relação às ameaças, Nilson alegou que, em consenso, os trabalhadores decidiram manter a greve após o Governo do Estado propor uma suspensão de 72h. 

“Temos, para docentes sindicalizadas/os, um fundo de mobilização que garante o pagamento equivalente ao salário líquido. E já apontamos para categoria a ilegalidade da ameaça, emitindo pareceres jurídicos”, esclareceu. 

Em comunicado formal, a Uece explicou que a realização de greve é um direito constitucional, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição no artigo 37°, e que, “nenhum professor efetivo, estando ou não em estágio probatório, irá ser exonerado de seu cargo devido a participação de movimento grevista”. 

A Reitoria da Uece também reforça que “sempre esteve e estará aberta ao diálogo por acreditar que a união de esforços sempre será o caminho para garantir o melhor para docentes, servidores, estudantes e colaboradores da Universidade”. 

A greve e o passivo de perdas salariais 

Além de Elmano, Nilson atribuiu a responsabilidade ao atual ministro da Educação, Camilo Santana, que deixou um passivo de perdas salariais de quase 37% acumulados desde quando deixou o Governo do Estado do Ceará, em abril de 2022. 

“Elmano, o sucessor, disse não poder atender às demandas dos servidores, mas firmou o compromisso de construir um calendário de reposição. Em relação à infraestrutura da Universidade, ele disse que conversou com a secretaria responsável durante todo o ano passado, mas não houve avanço”, prosseguiu. 

“A gente não progrediu em nada na pauta desde o dia 4. Não tivemos nenhuma reunião com o Governo, não foi possível apresentar nenhuma demanda nesse sentido, nem conseguir um diálogo com o governador, que desde o início, não honra com compromisso político que foi dado ano passado a ele”.

O passivo salarial consiste em obrigações de pagamento que surgem no momento em que uma empresa ou uma pessoa física empregadora não cumpre os direitos trabalhistas ou não recolhe corretamente os encargos sociais. 

Nilson reforça que essas perdas salariais ocorrem pela não reposição anual da inflação que ocorreu desde o governo Camilo Santana, e que Elmano de Freitas concedeu, no primeiro ano de gestão, os passivos de forma parcial, parcelando o valor do índice inflacionário anual. No entanto, ele reforça que, ao final do ano, os trabalhadores “ainda não conseguem dispor da determinação integralmente”. 

Ele também explica que a paralisação das universidades estaduais e federais foram motivadas pelo regimento de Camilo, como governador do Ceará num passado recente e como atual ministro da Educação. 

“Não há como não relacionar a greve nas universidades estaduais com as federais, todas elas têm em sua matriz o DNA do Camilo Santana, seja pela herança deixada ao estado do Ceará como governador, seja pela atuação como ministro da Educação no momento em que vivemos”, seguiu. 

Leia a íntegra da nota da UECE

“Preliminarmente, a Reitoria da Uece salienta que sempre esteve e estará aberta ao diálogo por acreditar que a união de esforços sempre será o caminho para garantir o melhor para docentes, servidores, estudantes e colaboradores da Universidade. 

Dessa forma, faz-se necessário esclarecimentos sobre a suposta exoneração de professores ensejados ao movimento paredista: a realização de greve é um direito constitucional, que pode ser exercido pelos servidores públicos, conforme orienta a Constituição em seu artigo 37º e os servidores que estão em estágio probatório possuem os mesmos direitos dos demais, ou seja, possuem direito à livre associação sindical e podem sim participar de greves e assembleias. Assim, a Uece reitera que nenhum professor efetivo, estando ou não em estágio probatório, irá ser exonerado de seu cargo devido à participação de movimento grevista.

No tocante ao contrato de trabalho de professores substitutos e temporários, os quais são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito de greve também é assegurado”. 

Matéria atualizada às 15h31, após contato feito pela assessoria de comunicação da UECE com as devidas explicações e envio da nota oficial.

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