Atribuir a causa das mortes apenas à maior inserção de mulheres nos circuitos criminais é contar uma história pela metade. Não raro, quando as vítimas são do sexo feminino há um grau maior de crueldade, como decepações, mutilações e crimes sexuais
Por Ricardo Moura
Os primeiros dados oficiais sobre violência letal cometida contra mulheres no Ceará não são nada animadores: nos 20 primeiros dias do ano, 23 mulheres foram assassinadas, contabilizando uma média de mais de uma morte por dia. Casos como o ocorrido no início do mês, no bairro Vlia Peri, em que uma senhora de 65 anos foi baleada, socorrida e, mesmo assim, não resistiu aos ferimentos são cada vez mais comuns. As primeiras informações dão conta que ela foi executada por ordem de uma facção criminosa por causa da filha, que seria líder de uma organização rival no mesmo bairro. Na quarta passada, uma mulher foi morta juntamente com o irmão, em Limoeiro do Norte. Ontem, um casal foi executado em uma barraca na Praia do Futuro.
Se os casos descritos acima podem ser enquadrados como situações em que mulheres são mortas de forma violenta, mas sem levar em consideração seu gênero, ainda há uma clara dificuldade de o Estado reconhecer determinados homicídios contra mulheres como feminicídio.
A Lei do Feminicídio (13.104/2015) inseriu um item qualificador no inciso VI do parágrafo segundo do artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Quando o homicídio acontece contra mulher, em razão do seu gênero, a pena será de 12 a 30 anos de reclusão. As razões podem ser creditadas à violência doméstica ou familiar ou ainda quando se comete o crime por um menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Dos 23 assassinatos cometidos contra mulheres, no entanto, apenas dois deles foram classificados como feminicídio pelos órgãos de segurança. Desde 2018, o Fórum Cearense de Mulheres (FCM) produz dossiês de pesquisa em que os dados produzidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) sobre feminicídio são questionados frontalmente. Embora sejam divulgados com uma relativa distância temporal, os levantamentos são bastante elucidativos acerca da discrepância entre o que diz o governo e o que dizem os movimentos em defesa da mulher.
Jogar luz nessa situação envolve uma série de medidas interinstitucionais que mais geram desgaste que bônus ao governante de plantão além de ser uma decisão política que supera a esfera de atuação da SSPDS. O debate compreende ainda diversas secretarias estaduais e municipais, bem como empresas, movimentos sociais e igrejas.
E, no entanto, algo precisa ser feito de forma urgente. Dados da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp) mostram que, em 2021, o número de mulheres presas por integrar organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa, aumentou 65,1% em relação ao ano de 2020. Vale ressaltar que, nesse contexto de conflito aberto entre grupos armados rivais, lógicas guerreiras são inseridas em um cotidiano já violento.
Os assassinatos de mulheres, segundo a antropóloga argentina Rita Segato, não podem ser compreendidos como efeitos colaterais, mas sim como peça central nessa disputa: “A impressão que emerge desse novo ‘acionar’ bélico é que a agressão, a dominação e a violação sexual já não são, como foram anteriormente, complementos da guerra, danos colaterais, mas têm adquirido centralidade na estratégia bélica”.
Pesquisando a realidade do Ceará, os psicólogos Ingrid de Sousa, Larissa Nunes e João Paulo Barros afirmam estar ocorrendo um “femi-geno-cídio”, termo cunhado por Rita Segato para dar conta dessa modalidade de feminicídio:
“No contexto das periferias cearenses e da inimizade entre as facções, a subjugação de mulheres negras e pobres se expressa na transformação de seu corpo em território de disputa, inscrição de posse e palco de exercícios performativos hipermasculinizados por integrantes das facções”.
Como se vê, atribuir a causa das mortes apenas à maior inserção de mulheres nos circuitos criminais é contar uma história pela metade. Não raro, quando as vítimas são do sexo feminino há um grau maior de crueldade, como decepações, mutilações e crimes sexuais. Ou seja, mesmo quando o assassinato implica a participação das vítimas em uma prática criminosa, ela sofre mais danos apenas por ser mulher.
Na última segunda-feira, dia 29, uma mulher foi encontrada esquartejada no bairro Granja Lisboa, durante a madrugada. Ela teve o braço decepado, a cabeça e três dedos arrancados. A vítima portava uma tornozeleira eletrônica.
Mutirão
Pensando nisso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, entre suas prioridades, está o cumprimento da Meta 8, relativa ao julgamento de casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra mulheres. Com o intuito de cumprir essa meta, o STJ deverá julgar, até 31 de dezembro deste ano, todos os casos de feminicídio e de violência doméstica distribuídos até 2022.
O gesto do Poder Judiciário em encarar a violência letal contra a mulher como prioritária é louvável. Para que se torne ainda mais eficaz, contudo, é preciso que as autoridades aprimorem as formas institucionais de classificação sobre o que é ou não feminicídio e não temam em colocar esse tema no centro do debate público.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um comentário em “Feminicídios são peças centrais na disputa entre facções”