A possibilidade de uma mesma pessoa fazer o boletim de ocorrência e investigar torna a corporação ainda mais operacional. Isso é mais verdade quando levamos em conta as dificuldades de cobertura policial no Interior, em que uma mesma delegacia cobre diversos municípios
Por Ricardo Moura
Abordei anteriormente a proposta da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, que tramita no Senado. Trata-se de um substituto legal para o decreto-lei que regulamenta a atuação das PMs em vigor desde a época da Ditadura Militar. Embora a nova legislação atualize os termos da corporação, o viés militarista da organização foi mantido. Em contrapartida, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados, apresenta-se como uma proposição muito mais inovadora.
A mudança mais radical, contudo, diz respeito ao fim do cargo de escrivão. A nova legislação prevê apenas três: delegado de polícia, oficial investigador de polícia, e perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia esteja integrado na estrutura da polícia civil.
Caberá ao oficial investigador de polícia exercer atribuições de apuração, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados e de operações de inteligência e de execução de ações investigativas, tudo isso sob determinação ou coordenação do delegado de polícia. Na situação atual, um inspetor não pode lavrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou fazer o registro de um termo circunstancial de ocorrência (TCO). O escrivão, por sua vez, encontra-se impedido de cumprir mandados de prisão e de realizar a custódia dos presos.
Com a mudança, os cargos de inspetor e escrivão se fundem na de oficial investigador de polícia. A distância entre o policial de “rua” e o de “cartório” se reduz, impactando desde o trabalho investigativo ao atendimento da população, item que costuma ser motivo de várias queixas.
Os leitores mais assíduos da coluna conhecem essa proposta desde junho de 2015 quando ela foi tema do artigo “Uma revolução na Polícia Civil”. O nome dado ao cargo à época era o de “oficial de polícia judiciária (OPJ)”. A possibilidade de uma mesma pessoa fazer o boletim de ocorrência e investigar torna a corporação ainda mais operacional. Isso é mais verdade quando levamos em conta as dificuldades de cobertura policial no Interior, em que uma mesma delegacia cobre diversos municípios e nas longas distâncias percorridas para se fazer o registro das ocorrências.
Na ocasião, contudo, fiz uma ressalva que ainda está valendo: “Uma mudança desse porte exige algumas adequações, haja vista que a formação dada ao escrivão não é a mesma do inspetor. Os exames físicos não são exigidos para os escrivães, por exemplo. Os futuros profissionais teriam de se submeter a uma nova grade curricular e quem está atualmente na ativa teria de passar por uma capacitação complementar caso concorde com a nova função”.
Trata-se, por certo, de uma medida bastante radical em uma cultura centenária que tem o cartório como o núcleo-duro do fazer policial. A própria mentalidade do profissional precisa ser trabalhada para se adequar a essa nova realidade. A Lei Nacional Orgânica contempla esse processo de transição ao afirmar que os cargos efetivos atualmente existentes poderão ser transformados, renomeados ou aproveitados conforme cada legislação estadual.
Muito provavelmente ainda veremos policiais atuando como escrivães, mas a tendência é que esses cargos desapareçam à medida em que tais profissionais se aposentem. Conforme a legislação, “os atuais servidores podem fazer opção, em caráter irreversível, de permanecer no seu cargo com sua nomenclatura atual, exercendo as atribuições de seu provimento originário, devendo se manifestar por escrito ao órgão responsável no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei do respectivo ente federado”.
A formação profissional aparece com bastante relevo na lei orgânica. Está prevista a criação de uma Escola Superior de Polícia Civil, com foco em formação, capacitação, pesquisa e extensão. O órgão deverá ser responsável pelo desenvolvimento dos recursos humanos da polícia civil e “dirigido por delegado de polícia da última classe do cargo, preferencialmente com especialização nas áreas de Administração ou Educação”.
Além disso, a nova legislação prevê a criação de um Conselho Nacional da Polícia Civil, com “competência consultiva e deliberativa sobre as políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis”.
Integração, valorização e capacitação são peças-chaves para a melhoria da qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais. A Polícia Civil enfrenta, ainda hoje, o desafio da evasão. Por terem nível superior, muitos policiais deixam a corporação ao serem aprovados em outros concursos públicos. A criação de uma carreira única, que permitisse ao oficial de investigação se tornar delegado ao longo de sua trajetória como policial, poderia ser um incentivo nesse sentido, mas a proposta não está incluída na Lei Orgânica.
Pela forma lenta como as transformações ocorrem no interior das polícias, órgãos bastante refratários a mudanças, a ideia de uma carreira única na Polícia Civil soa hoje como uma miragem. No entanto, a nova lei orgânica mostra que é possível alçar voos ousados na área de segurança pública. Mas é preciso, antes de tudo, persistência.
Crédito da foto: José Wagner e Tiago Stille / Ascom PCCE.

Matéria equivocada! Não é extinção de cargo só de escrivão, mas sim a unificação de ambos os cargos EPC e IPC.
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A Polícia Civil tem como finalidade principal e a razão de existir a investigação criminal….se tirar os investigadores para ficarem simplesmente redigindo boletim de ocorrência e fazendo cartório….quem vai investigar???a polícia civil não tem efetivo atual pra nada…uma mudança como essa só vai afundar ainda mais a polícia civil e acabar de vez com a investigação criminal.
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De que adianta mudar a lei e não contratar políciais??? não tem efetivo da polícia civil pra essa mudança aí não, e na prática,continua o mesmo jeito, na Polícia Cibil paulista já tem uma diretriz que todas as carreiras podem fazer tudo…. o que realmente precisa é de valorização dos policiais e a urgente contratação de novos políciais civis.
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A matéria em parte está equivocada, pois quem disse que Escrivão não pode cumprir mandados, fazer escoltas, abordar pessoas, etc?? No Est. São Paulo isto é uma atribuição comuns aos 2 cargos, porém devido a tanta.burocracia que a PC tem, faltam tempo aos Escrivães .pra fazer diligências externa, ou qdo. Fazem fazem em menor numero, só isso!! E.fazer BO.e TCO, ja tem muitosss Investigadores.que ja o.fazem….
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Quem falou que tira não faz BO? Faz sim! Sou Escrivão. Faço BO, TC, Flagrantes e etc… Também toco IP e cumpro mandados. Informações equivocadas nesta matéria. Para mim, não mudará nada essa “unificação”. Eu faço trampo do tira, quero ver ele fazer o meu….por isso a choradeira.
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